O provimento de Serviço de Conexão à Internet - SCI, que é um serviço
de valor adicionado conforme definido no artigo 61 da Lei Geral das
Telecomunicações - LGT, Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997,
independente dos meios e tecnologias utilizados, tais como acesso
discado, ADSL, radiofreqüência, cabo, entre outras, deverá estar
associado a um serviço de telecomunicações devidamente regulamentado
pela Anatel. Os serviços de telecomunicações que dão suporte ao
provimento do SCI, por sua vez, só deverão ser explorados por empresas
que possuam concessão, permissão ou autorização expedida pela Anatel.Serviço de Conexão de Internet .